CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTA DOSSIÊ JURÍDICO
A CONTRATANTE, devidamente qualificada na proposta de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços, e, a Brobot Tecnologia Ltda., com sede na Avenida Dona Renata, 1490 – Centro – Araras – SP, CEP 13.600.001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.631.331/0001-44, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO ACESSO ÀS BASES DE DADOS DA CONTRATADA
1ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso à base de dados e à Consulta denominada Dossiê Jurídico da CONTRATADA, cujas informações destinam-se à tomada de decisão referente a concessão de crédito pela
CONTRATANTE, a partir da distribuição de informações públicas de processos de dezenas de tribunais do Brasil pela CONTRATADA, para apoiar as rotinas operacionais internas da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Toda e qualquer informação extraída de diários oficiais, tribunais e demais órgãos é publica por essência. A CONTRATADA não produz, edita, modifica, altera ou mantém qualquer tipo de ingerência editorial ou de curadoria sobre o conteúdo retirado de diários oficiais e tribunais, de modo que tais funcionalidades agem como um mero indexador de conteúdo.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE é a única responsável pela conferência das informações junto aos órgãos oficiais competentes para dirimir dúvidas ou divergências.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA não se responsabiliza pela disponibilização parcial ou não disponibilização de ementas, inclusive em situações nas quais não seja possível a formatação correta de determinada ementa, a depender da forma pela qual referida informação é disponibilizada pelo tribunal em questão.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA não presta, em hipótese alguma, qualquer tipo de assessoria e/ou consultoria jurídica ou qualquer outra atividade indicada no Art. 1° da Lei n° 8.906/1994, de modo que a informação de cunho jurídico disponível na consulta não deve ser entendida, em qualquer circunstância, como consultoria ou prestação de serviços jurídicos.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA não estimula ou realiza qualquer forma de captação de causa ou clientela para serviços advocatícios.
Parágrafo Sexto
A Plataforma e os serviços são oferecidos na forma em que se encontram, de modo que a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e unilateralmente, deixar de fornecê-los, alterar suas características para si ou à generalidade dos utilizadores, bem como criar restrições para o uso ou acesso.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelo conteúdo das consultas, visto que apenas busca e compila informações processuais de diversos tribunais do Brasil. A CONTRATANTE entende que há a possibilidade de haver divergência nas consultas, o que não acarreta nenhuma obrigação legal ou processual sobre a CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATANTE entende que um dos elementos utilizados como entrada na consulta é o nome do consultado, tornando possível a existência de homônimos que integrem os resultados. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE averiguar essa informação e discernir possíveis homônimos na composição da consulta.
Parágrafo Nono
A CONTRATANTE entende que podem existir processos que correm em segredo de justiça e que, consequentemente, por lei, não podem integrar os resultados da Consulta.
DO PREÇO
2ª Pelo acesso à base de dados e aos serviços Dossiê Jurídico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor explicitado no site www.brobot.com.br/crecisp.
3ª A CONTRATADA informará, no ato de adesão a este contrato, as opções de pagamento, podendo ser cartões de crédito e débito das operadoras por ela indicadas a depender do que estiver disponível no momento da solicitação da lista.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE autoriza o débito em seu cartão de crédito ou débito para pagamento do valor estabelecido na Cláusula 2ª.
Parágrafo Segundo: As partes convencionam que o serviço objeto deste contrato somente será disponibilizado à CONTRATANTE após a confirmação do pagamento.
4ª Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente, observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Indice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente. Em sendo alterada a regra geral sobre reajustes, será adotada, para efeito deste contrato, a periodicidade mínima legalmente permitida.
DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
5ª Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas.
6ª A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são responsabilidade da CONTRATADA.
DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
7ª A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos na cláusula 2ª, não podendo invocá-las como justificativa para a prática de quaisquer atos civis ou societários ou a não realização de negócios.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus sócios, clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações acessadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
8ª A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a. divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida;
b. reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
c. utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
d. vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida.
DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO
9ª A CONTRATANTE poderá acessar as bases de dados relacionadas na Cláusula 1ª com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferivel e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE deverá solicitar o imediato bloqueio das “Contas-Logon” e das senhas utilizadas por pessoas que não mais devam acessar as bases de dados ou os serviços objeto deste contrato.
10ª A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipotese.
11ª A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, bloquear a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas.
12ª A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior.
13ª Todos os avisos e as demais comunicações neste contrato estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado para o anterior.
14ª A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.
15ª Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato pela CONTRATANTE, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação positiva do IGP-M da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
16ª Para a observância da Política de Segurança exigida pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, são necessárias, por exemplo, as seguintes práticas:
a. a instalação e a atualização rotineira de antivirus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de “FIREWALL” (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de “antispyware” (programa para evitar que um software “espião” – “spyware” – seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à internet);
. a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivirus e “antispyware”;
c. a vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software malicioso.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
17ª Este contrato obriga as partes e os seus eventuais herdeiros e sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido por uma das partes sem a prévia e expressa anuência da outra.
Parágrafo Único: Este contrato poderá ser renovado após a aquisição de novos créditos para a utilização da ferramenta.
DA RESCISÃO
18ª Este contrato poderá ser resilido, após um mês de vigência, a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra, salvo em caso de fidelização acordada em contrato. Neste caso, a cláusula de fidelidade será considerada em detrimento desta.
19ª Este contrato será considerado resolvido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou,ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a. descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;
b. ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
c. alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade deste contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos.
DO FORO
20ª O foro da cidade de Araras – SP é o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
1 – Pelo presente Contrato, o(a) CLIENTE, de ora em diante, denominado(a) CONTRATANTE, devidamente qualificado no preâmbulo do presente instrumento, formaliza sua adesão às Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação do Serviço DILIPRO DOSSIÊ JURÍDICO, a ser prestado pela Brobot Tecnologia Ltda, CNPJ: 40.631.331/0001-44, Inscrição Estadual 41.364, com planta na Av. Dona Renata, 1490, centro de Araras – SP, CEP 13600-001, doravante denominada CONTRATADA, declarando ter pleno e inequívoco conhecimento das cláusulas e condições contidas no referido Contrato, bem como formaliza e declara que aceita e está de acordo com o cumprimento integral do mesmo.
2 – Este contrato terá vigência a partir da data de compra de créditos pelo CONTRATANTE e esse crédito de valores será destinado a consultas do Dossiê Jurídico e será válido pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da compra, Após a vigência do prazo, este crédito expirará automaticamente. Caso o contratante acrescente mais o valor de uma consulta de crédito em sua conta, esse valor expirado voltará automaticamente junto com o novo crédito adquirido.
3 – O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou suspensão dos serviços a qualquer tempo, mediante solicitação por e-mail para contato@tige.com.br. A data do pedido será registrada, e avaliada pela equipe responsável. Por ser um serviço pré-pago, os créditos não utilizados poderão ser resgatados no período de 7 dias a partir da compra.
4 – O CONTRATANTE declara que os documentos que formalizam a presente contratação estão sendo firmados pelos representantes legais da pessoa jurídica considerada como matriz, em seu nome e de todas as suas filiais, sendo certo que os serviços serão faturados pela CONTRATADA.
5 – O CONTRATANTE declara estar ciente e aceitar os serviços e seus respectivos valores contidos no serviço contratado, nos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor.
6 – É de responsabilidade da CONTRATANTE o lançamento correto das informações, podendo a CONTRATADA efetuar a cobrança dos serviços conforme o PLANO escolhido.
7 – O CONTRATANTE está ciente que a prestação de serviços da CONTRATADA é exclusiva para uso próprio, sendo expressamente proibida sua revenda, repasse ou qualquer forma de cessão.
8 – O CONTRATANTE está ciente de que os dados coletados pelo serviço, prestado pela CONTRATADA, dependem exclusivamente da disponibilidade dos órgãos autuadores. A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta de informações ou imprecisões nas consultas realizadas, decorrentes da falta de disponibilidade dos órgãos consultados.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
9.1 As Partes reconhecem que no âmbito da presente Prestação de Serviços, a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora, somente, e a CONTRATADA, na qualidade de Operadora, conforme as obrigações e responsabilidades estabelecidas a cada uma delas, nos termos das Leis Aplicáveis.
9.2 São obrigações da CONTRATADA nestes termos:
9.2.1 Tratar os Dados Pessoais e Sensíveis, conforme as instruções e diretrizes da CONTRATANTE, na medida do necessário para a Prestação do Serviço. É vedado o Tratamento adicional de qualquer Dado ao qual a CONTRATADA, porventura, tenha acesso em razão do Contrato para outras finalidades, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
9.2.2 Manter e disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, registro de todas as categorias de atividades de Tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com as Leis Aplicáveis. Este registro deverá incluir, ao menos:
a) A descrição dos processos de Tratamento de Dados realizados.
b) A relação de transferências de Dados para fora do Brasil, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, incluindo a identificação (i) dos países destino e (ii) do mecanismo de transferência utilizado para realização da transferência internacional.
c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais utilizadas pela CONTRATADA, conforme descrito nos Requisitos de Segurança, caso aplicável.
d) Nome e dados de contato de eventuais subcontratados, caso aplicável, assim como seus representantes ou Encarregados.
9.3 Auxiliar a CONTRATANTE a cumprir as obrigações estabelecidas nas Leis Aplicáveis, principalmente aquelas relacionadas aos direitos dos Titulares.
9.4 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE caso os Titulares exerçam seus direitos perante a CONTRATADA, sendo vedada qualquer providência para atendimento de demanda de Titulares por parte da CONTRATADA sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
9.5 Fornecer à CONTRATANTE as informações necessárias para elaboração de documentos exigidos pelas Leis Aplicáveis em decorrência de Tratamentos de Dados, especialmente o relatório de impacto à Proteção de Dados.
9.6 Permitir que a CONTRATANTE realize auditorias ou inspeções, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, a fim de verificar o cumprimento das obrigações dispostas neste Termo.
9.7 Excluir ou devolver à CONTRATANTE a seu critério, todos os Dados Pessoais e Sensíveis, no prazo de 25 (vinte e cinco) meses, contados do término ou rescisão do Contrato.
9.8 Designar um Encarregado da Proteção de Dados e informar os seus contatos à CONTRATANTE, se exigível pelas Leis Aplicáveis.
9.9 A CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE: (i) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É vedado a reprodução dos softwares ou dos produtos pertencentes à CONTRATADA em qualquer circunstância independente do propósito;
10.2 A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a citar o seu nome empresarial e logotipo em sua relação de clientes, exclusivamente para a execução do objeto deste contrato;
10.3 As Partes declaram estarem cientes de que na violação das obrigações assumidas nesta cláusula, por si e/ou seus empregados ou terceiros, responsabilizar-se-ão, cível e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que derem causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos e/ou terceiros.
11. FORO
11.1 Fica eleito o Foro da cidade de Araras/SP, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam para dirimir questões oriundas do presente contrato.
Este Contrato é firmado ao aceitar este termo concluindo a aquisição do plano escolhido, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas Partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, § 2, da Medida Provisória 2200-2/2001, bem como legislação superveniente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar o mesmo.
📍 Avenida Dona Renata, 1490 | Araras | SP
✉️ contato@brobot.com.br
📱 19 9 9987 5222
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