Termo de Aceite

1 – Pelo presente Contrato, o(a) CLIENTE, de ora em diante, denominado(a) CONTRATANTE, devidamente qualificado no preâmbulo do presente instrumento, formaliza sua adesão às Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação do Serviço CAÇAMULTAS FROTAS, a ser prestado pela Brobot Tecnologia Ltda, CNPJ: 40.631.331/0001-44, Inscrição Estadual 41.364, domiciliada na Av. Dona Renata, 1490, centro de Araras – SP, CEP 13600-001, doravante denominada CONTRATADA, declarando ter pleno e inequívoco conhecimento das cláusulas e condições contidas no referido Contrato, bem como formaliza e declara que aceita e está de acordo com o cumprimento integral do mesmo.

2 – Este contrato terá vigência a partir da data de aceitação pelo CONTRATANTE e será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, denominado cada período de prazo de permanência. Na hipótese de rescisão das condições contratadas com benefícios antes do término do prazo de permanência do Contrato de Prestação, o CONTRATANTE não será cobrado referente ao pagamento de multa.

3 – O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou suspensão dos serviços a qualquer tempo, mediante solicitação por e-mail para FINANCEIRO@BROBOT.COM.BR. A data do pedido será registrada, e o CONTRATANTE deverá observar as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato. Por ser um serviço pré-pago, o CONTRATANTE poderá encerrar dentro da vigência do mês em que efetuou o pagamento.

4 – Na hipótese de eventuais inclusões de novas placas e/ou novos serviços que excedam o contratado, deverá ser formalizada uma nova contratação, cujo prazo de vigência iniciará na data de contratação e emissão da nota fiscal.

5 – O CONTRATANTE declara que os documentos que formalizam a presente contratação estão sendo firmados pelos representantes legais da pessoa jurídica considerada como matriz, em seu nome e de todas as suas filiais, sendo certo que os serviços serão faturados pela CONTRATADA.

6 – O CONTRATANTE declara estar ciente e aceitar todos os pacotes e serviços e seus respectivos valores contidos no serviço contratado, nos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor.

7 – O valor final devido pelo CONTRATANTE será referente à escolha do PACOTE conforme o plano contratado. A CONTRATANTE escolherá o plano que melhor se enquadra para a sua frota e necessidade de consultas.

8 – É de responsabilidade da CONTRATANTE o lançamento correto das informações dos veículos de sua frota, podendo a CONTRATADA efetuar a cobrança dos serviços conforme o PLANO escolhido.

9 – O CONTRATANTE está ciente que a prestação de serviços da CONTRATADA é exclusiva para uso próprio, sendo expressamente proibida sua revenda, repasse ou qualquer forma de cessão.

10 – O CONTRATANTE está ciente de que os dados coletados pelo serviço CAÇAMULTAS FROTAS, prestado pela CONTRATADA, dependem exclusivamente da disponibilidade dos órgãos autuadores. A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta de informações ou imprecisões nas consultas realizadas, decorrentes da falta de disponibilidade dos órgãos autuadores.


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

11.1 As Partes reconhecem que no âmbito da presente Prestação de Serviços, a CONTRATANTE atuará na qualidade de Controladora, somente, e a CONTRATADA, na qualidade de Operadora, conforme as obrigações e responsabilidades estabelecidas a cada uma delas, nos termos das Leis Aplicáveis.

11.2 São obrigações da CONTRATADA nestes termos:

11.2.1 Tratar os Dados Pessoais e Sensíveis, conforme as instruções e diretrizes da CONTRATANTE, na medida do necessário para a Prestação do Serviço. É vedado o Tratamento adicional de qualquer Dado ao qual a CONTRATADA, porventura, tenha acesso em razão do Contrato para outras finalidades, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.

11.2.2 Manter e disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, registro de todas as categorias de atividades de Tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com as Leis Aplicáveis. Este registro deverá incluir, ao menos:

a) A descrição dos processos de Tratamento de Dados realizados.

b) A relação de transferências de Dados para fora do Brasil, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, incluindo a identificação (i) dos países destino e (ii) do mecanismo de transferência utilizado para realização da transferência internacional.

c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais utilizadas pela CONTRATADA, conforme descrito nos Requisitos de Segurança, caso aplicável.

d) Nome e dados de contato de eventuais subcontratados, caso aplicável, assim como seus representantes ou Encarregados.

11.3 Auxiliar a CONTRATANTE a cumprir as obrigações estabelecidas nas Leis Aplicáveis, principalmente aquelas relacionadas aos direitos dos Titulares.

11.4 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE caso os Titulares exerçam seus direitos perante a CONTRATADA, sendo vedada qualquer providência para atendimento de demanda de Titulares por parte da CONTRATADA sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.

11.5 Fornecer à CONTRATANTE as informações necessárias para elaboração de documentos exigidos pelas Leis Aplicáveis em decorrência de Tratamentos de Dados, especialmente o relatório de impacto à Proteção de Dados.

11.6 Permitir que a CONTRATANTE realize auditorias ou inspeções, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, a fim de verificar o cumprimento das obrigações dispostas neste Termo.

11.7 Excluir ou devolver à CONTRATANTE a seu critério, todos os Dados Pessoais e Sensíveis, no prazo de 25 (vinte e cinco) meses, contados do término ou rescisão do Contrato.

11.8 Designar um Encarregado da Proteção de Dados e informar os seus contatos à CONTRATANTE, se exigível pelas Leis Aplicáveis.

11.9 A CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE: (i) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso.


12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. É vedado a reprodução dos softwares ou dos produtos pertencentes à CONTRATADA em qualquer circunstância independente do propósito;

12.2 A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a citar o seu nome empresarial e logotipo em sua relação de clientes, exclusivamente para a execução do objeto deste contrato;

12.3 As Partes declaram estarem cientes de que na violação das obrigações assumidas nesta cláusula, por si e/ou seus empregados ou terceiros, responsabilizar-se-ão, cível e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que derem causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos e/ou terceiros.

13. FORO

13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Araras/SP, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam para dirimir questões oriundas do presente contrato.

Este Contrato é firmado ao aceitar este termo concluindo a aquisição do plano escolhido, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas Partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, § 2, da Medida Provisória 2200-2/2001, bem como legislação superveniente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar o mesmo.



PLANO FROTA-30

SMART
R$ 299
,90
MENSAIS + TAXAS
  • Consulta até 30 Placas
  • 2 Atualizações Mensais das Multas
  • 1 Atualização Mensal no Cronotacógrafo
  • Taxas de IPVA e Licenciamento serão cobrados R$ 5,00 adicionalmente por documento capturado.

PLANO FROTA-30

PLUS
R$ 399
,90
MENSAIS + TAXAS
  • Consulta até 30 Placas
  • 4 Atualizações Mensais das Multas
  • 1 Atualização Mensal no Cronotacógrafo
  • Taxas de IPVA e Licenciamento serão cobrados R$ 5,00 adicionalmente por documento capturado.

PLANO FROTA-50

SMART
R$ 449
,90
MENSAIS + TAXAS
  • Consulta até 50 Placas
  • 2 Atualizações Mensais das Multas
  • 1 Atualização Mensal no Cronotacógrafo
  • Taxas de IPVA e Licenciamento serão cobrados R$ 5,00 adicionalmente por documento capturado.

PLANO FROTA-50

PLUS
R$ 599
,90
MENSAIS + TAXAS
  • Consulta até 50 Placas
  • 4 Atualizações Mensais das Multas
  • 1 Atualização Mensal no Cronotacógrafo
  • Taxas de IPVA e Licenciamento serão cobrados R$ 5,00 adicionalmente por documento capturado.

PLANO FROTA-100

SMART
R$ 779
,90
MENSAIS + TAXAS
  • Consulta até 100 Placas
  • 2 Atualizações Mensais das Multas
  • 1 Atualização Mensal no Cronotacógrafo
  • Taxas de IPVA e Licenciamento serão cobrados R$ 5,00 adicionalmente por documento capturado.

PLANO FROTA-100

PLUS
R$ 899
,90
MENSAIS + TAXAS
  • Consulta até 100 Placas
  • 4 Atualizações Mensais das Multas
  • 1 Atualização Mensal no Cronotacógrafo
  • Taxas de IPVA e Licenciamento serão cobrados R$ 5,00 adicionalmente por documento capturado.

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